ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 122/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.951.457, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Boanerges Eler Lopes, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa nos 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória e no 3º CEJUSC nos dias 03 e 04 de Julho de 2018, tendo em vista a falta de energia elétrica nas proximidades da sede das referidas unidades judiciárias, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos dias 03 e 04 de Julho de 2018 nos 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 06 de Julho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente