ATO NORMATIVO Nº 122/2018 – DISP. 10/07/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 122/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.951.457, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Boanerges Eler Lopes, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa nos 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória e no 3º CEJUSC nos dias 03 e 04 de Julho de 2018, tendo em vista a falta de energia elétrica nas proximidades da sede das referidas unidades judiciárias, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos dias 03 e 04 de Julho de 2018 nos 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória.

Publique-se.

Vitória, 06 de Julho de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente