ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 129/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.983.097, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Eduardo Geraldo de Matos, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na Comarca de Guaçuí no dia 04 de Julho de 2018, tendo em vista a ocorrência de defeito técnico no aparelho modem da operadora OI naquela data, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 04 de Julho de 2018 na Comarca de Guaçuí.
Publique-se.
Vitória, 12 de Julho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente