ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 003/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 221, inciso VI, da Lei Complementar nº 46/94, resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor PAULO ALVES DA SILVA, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça avaliador da Comarca de Afonso Cláudio/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 233 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo-Disciplinar nº. 2017.00.821.873.
Publique-se.
Vitória-ES, 18 de julho de 2018.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça