ATO NORMATIVO Nº 211 /2018 – DISP. 13/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 211 /2018

Altera o artigo 20 do Ato Normativo nº 153/2017, disponibilizado no dia 25/10/2017

CONSIDERANDO a previsão do art. 20, do Ato Normativo nº 153/2017, publicado no e-diário de 25/10/17.

CONSIDERANDO que existem meios mais eficientes e eficazes, no que tange ao encaminhamento de documentos para análise da área administrativa, com posterior conferência pela Coordenação de Gestão Documental, para habilitação do acesso ao usuário externo.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 20, do Ato Normativo nº 153/2017, disponibilizado no e-diário de 25/10/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 20 – Uma vez efetuado o pré-cadastro, o usuário externo deverá encaminhar à unidade administrativa competente, na forma dos artigos 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, deste Ato Normativo, o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”, além de outros documentos previstos em Manual de Procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Parágrafo único – A entrega dos documentos de que trata o caput poderá ocorrer pessoalmente ou via correio, físico ou eletrônico, sendo que:

I – no caso de entrega pessoal ou via correio físico, as cópias dos documentos devem ser autenticadas.

II – no caso de entrega via correio eletrônico, os documentos devem estar assinados digitalmente.”

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 07 de novembro de 2018.

Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente