ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 211 /2018
Altera o artigo 20 do Ato Normativo nº 153/2017, disponibilizado no dia 25/10/2017
CONSIDERANDO a previsão do art. 20, do Ato Normativo nº 153/2017, publicado no e-diário de 25/10/17.
CONSIDERANDO que existem meios mais eficientes e eficazes, no que tange ao encaminhamento de documentos para análise da área administrativa, com posterior conferência pela Coordenação de Gestão Documental, para habilitação do acesso ao usuário externo.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 20, do Ato Normativo nº 153/2017, disponibilizado no e-diário de 25/10/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 20 – Uma vez efetuado o pré-cadastro, o usuário externo deverá encaminhar à unidade administrativa competente, na forma dos artigos 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, deste Ato Normativo, o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”, além de outros documentos previstos em Manual de Procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único – A entrega dos documentos de que trata o caput poderá ocorrer pessoalmente ou via correio, físico ou eletrônico, sendo que:
I – no caso de entrega pessoal ou via correio físico, as cópias dos documentos devem ser autenticadas.
II – no caso de entrega via correio eletrônico, os documentos devem estar assinados digitalmente.”
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 07 de novembro de 2018.
Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente