Corregedoria Geral da Justiça define novas regras para inspeções judiciais


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A Corregedoria Geral da Justiça publicou nesta terça-feira (18/12) um novo Provimento que trata da regulamentação de novos procedimentos de inspeções judiciais, que terão que ser adotados pelos magistrados em suas respectivas Varas.

O procedimento de inspeção é a verificação anual realizada em todas as unidades de 1º Grau do Poder Judiciário, quando são verificadas diversas informações, tais como a regularidade na tramitação dos feitos, cumprimento de prazos e prioridades legais, avaliação da estrutura física e fiscalização sobre servidores e serviços, entre outras verificações.

De acordo com o novo Provimento, a Corregedoria Geral da Justiça, acolhendo proposta da gestão anterior, do Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, Corregedor Geral no biênio 2016/2017, manteve a possibilidade de realização da inspeção judicial por amostragem, com percentual mínimo de 20%. O atual Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, ressalta que a medida não prejudicará o trabalho de inspeção, haja vista que continua a verificação obrigatória de todos os processos que possuam prioridades legais, submetidos às Metas do CNJ, com pedidos de urgência e paralisados há mais de 100 dias, por exemplo, conforme artigo 8º daquela norma.

A principal novidade, porém, é a criação pela Corregedoria de um Relatório Eletrônico de Inspeção que estará disponível, a partir do dia 1º de fevereiro de 2019. Os magistrados deverão encaminhar os dados apurados por esse relatório. De acordo com o Corregedor Geral da Justiça, o novo relatório facilitará a conclusão dos trabalhos dos juízes, trazendo de forma automatizada os dados da unidade judiciária, que serão extraídos dos diversos sistemas em uso pelo judiciário capixaba.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior destaca, ainda, que a nova ferramenta permitirá ao magistrado o levantamento prévio dos dados de sua unidade judiciária, permitindo o controle prévio da situação de sua respectiva Vara, antes da conclusão dos trabalhos de inspeção, sendo possível o acompanhamento mensal da real situação de cada unidade. Antes do envio do relatório para a Corregedoria, o novo sistema deverá, ainda, alertar o magistrado para situações que mereçam atenção e providências, informou o Corregedor.

Em razão da implantação do novo sistema e da conclusão da fase de testes, a Corregedoria fixou em caráter excepcional para o ano de 2019, o período de 1º de fevereiro a 31 de julho para conclusão e envio do relatório anual.

Vitória, 18 de dezembro de 2018.