ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 022 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.252.760, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Madeira Abad, por meio do qual requer a prorrogação da suspensão dos prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares (Alterado pela errata to ato normativo n° 22/2019) até o dia 25/02/2019, após a publicação do Ato Normativo nº 016/2019;
CONSIDERANDO que o Magistrado informa a realização de pintura do cartório daquela unidade e a necessidade de reorganização dos processos e dos equipamentos, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares no dia 25/02/2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 25 de Fevereiro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente