ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO n° 037/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºˢ 107/2010 e 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 35/2019, apontando a necessidade de se atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I – a Desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II – o Juiz de Direito Leonardo Alvarenga da Fonseca, titular do 9º Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
III – a Juíza de Direito Ana Cláudia Rodrigues de Faria, titular do 5ª Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
IV – o Juiz de Direito Adjunto da Comarca da Capital Felippe Monteiro Morgado Horta;
V – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;
VI – a Juíza de Direito Priscilla Bazzarella de Oliveira, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim;
VII – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;
VIII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand;
IX – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;
X – o Defensor Público Federal Eduardo José Teixeira de Oliveira;
XI – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);
XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XIII – o Advogado Marco Antonio Brunelli Pessoa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo
XIV – o Secretário Municipal de Saúde do Município de Nova Venécia André Wiler Silva Fagundes, representante do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XV – a Drª. Eva Pires Dutra, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XVI – a Médica Karoline Calfa Pitanga, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;
XVII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;
XVIII – a Srª. Maria Maruza Carlesso, membro indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, representante dos usuários do sistema público de saúde;
XIX – a Dra. Denize Izaita Pinto, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde.
XX – a Dra. Valquiria Lopes de Oliveira, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente