ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 038/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.369.770, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Aline Moreira Souza Tinôco, Juíza de Direito Diretora de Foro da Comarca de São Mateus, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida comarca no dia 18 de Março de 2019, em virtude de interrupção do link de dados durante todo o expediente, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São Mateus no dia 18 de Março de 2019 14 de Março de 2019 (Alterado pela errata do Ato Normativo N° 038/2019).
Publique-se.
Vitória, 21 de Março de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente