ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 046 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001601-59.2019.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais;
CONSIDERANDO a razão do pedido, qual seja, a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais, o atendimento ao público e as audiências na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital; na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim; e na 2ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, no período de 01 a 12 de Abril de 2019.
Art. 2º. SUSPENDER os prazos processuais, o atendimento ao público e as audiências na 9ª Vara Criminal no Juízo de Vitória, Comarca da Capital; na 2ª Vara Criminal da Comarca de Colatina; e na 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, no período de 15 de Abril a 01 de Maio de 2019, mantendo-se as audiências admonitórias e as de justificação.
Alterado pelo Ato Normativo n° 050/2019
Art. 3º. SUSPENDER os prazos processuais, o atendimento ao público e as audiências na 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital; 7ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – VEPEMA, Comarca da Capital; e 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, no período de 02 a 15 de Maio de 2019.
Publique-se.
Vitória, 03 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente