ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 050 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício SUEXP nº 121/2019, juntado ao processo de número 7001601-59.2019.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 046/2019, publicado no DJe em 04 de abril de 2019 para, no tocante à 9ª vara criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, no período de 15 de abril de 01 de maio de 2019, mantendo-se as audiências admonitórias e as de justificação.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as suspensões relativas às demais unidades.
Publique-se.
Vitória, 09 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente