ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 055/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.561.692, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Thiago Albani Oliveira, Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, por meio do qual requer a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na referida unidade no período de 24 a 26 de Abril de 2019;
CONSIDERANDO a motivação do pedido, qual seja, a necessidade de reorganização da secretaria e saneamento de irregularidades constatadas em inspeção e a carência de servidores;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares no período de 24 a 26 de Abril de 2019.
Publique-se.
Vitória, 23 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente