ATO NORMATIVO N° 057/2019 – DISP. 25/04/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO NORMATIVO Nº 057/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 da Lei Complementar Estadual nº 234/02, publicada em 19 de abril de 2002 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a qual trata da organização e funcionamento do Tribunal do Júri, definindo a periodicidade das suas reuniões, por meio de sessões ordinárias e extraordinárias;

CONSIDERANDO que, eventualmente, as sessões do Tribunal do Júri poderão se estender por mais de um dia, sendo necessária a hospedagem, de forma adequada, dos membros do Conselho de Sentença, Oficiais de Justiça e testemunhas;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia contratação dos serviços de hospedagem junto a hotéis, pousadas, ou agências de turismo, cujos pernoites geralmente ocorrem no município onde são realizadas as sessões do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO que para a realização da referida contratação faz-se necessária a abertura de processo formal, o qual deverá observar os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar a formalização de pedidos de hospedagem para os membros do Conselho de Sentença, Oficiais de Justiça e testemunhas no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2º – Cabe ao Chefe de Secretaria da Vara responsável pelo Tribunal do Júri:

a) Encaminhar a requisição de hospedagem à Administração deste Poder Judiciário;

b) Atestaros serviços efetivamente executados, nos termos do artigo 9º, do presente normativo.

c) Realizar avaliação de qualidade e aceite, quando necessário.

Parágrafo único – Na ausência do Chefe de Secretaria, poderá o Assessor de Juiz, lotado na Vara responsável pelo Tribunal do Júri, ou o Secretário de Gestão do Foro, formalizar o pedido.

Art. 3º –Os responsáveis pelas requisições de hospedagem para as sessões do Tribunal do Júri devem observar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a formalização do referido pleito.

§1º – O pedido encaminhado com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo, deverá ser acompanhadde justificativa circunstanciada pelo responsável pela requisição, com ciência do magistrado competente para realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

§2º – Não serão conhecidas as requisições encaminhadas com prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis de antecedência para a formalização do referido pleito.

Art. 4º –O pedido será formalizado mediante o preenchimento do FORMULÁRIO II – NP 01 – Parte 01 – REQUISIÇÃO DE COMPRA E SERVIÇO, da Norma de Procedimentos nº 01.01 – Licitação, motivado, fazendo constar o número da ação penal a ser julgada, assinado pelo responsável pela requisição e transmitidopor e-mail através do endereço eletrônico hospedagemjurados@tjes.jus.br.

Parágrafo único – O mencionado formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico https://www.tjes.jus.br/formularios-np-01/Intranet > Publicações > Normade Procedimentos > SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS (exceto de pessoal) E INSTRUMENTOS CONGÊNERES > NP 01 – FORMULÁRIOS > Formulário II – Requisição de compras e serviços.

Art. 5º – Recebido o Formulário II, os gestores do contrato deverão providenciar a formalização e instrução do pedido, observando o seguinte procedimento:

a) Conferir se a pesquisa de mercado encontra-se atualizada, conforme o artigo 7º, inciso X, do Decreto nº 1.790-R, de 24 de janeiro de 2007;

b) Sendo necessário atualizar a cotação de preços mencionada na alínea anterior, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos para providenciar a coleta de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos da Norma de Procedimento nº 01.04 c/c artigo 71, da Resolução nº 75/2011, disponibilizada no Diário de Justiça de 13/12/2011.

c) Analisar a economicidade do contrato vigente;

d) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões constantes nos autos;

e) Preencher o Formulário XXIII – Solicitação de Empenho;

f) Autorizada a emissão de empenho pelo ordenador de despesas deste Poder Judiciário, compete à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária emitir a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos da Norma de Procedimento nº 01.04;

g) Em seguida, os gestores deverão emitir ordem de serviço à agência de turismo contratada, contendo requisição de reserva do hotel/pousada e o número da Nota de Empenho.

Art. 6º – A agência contratada encaminhará os vouchers aos gestores, que deverão enviá-los ao responsável pela requisição.

Art. 7º – Imediatamente após a realização do sorteio para compor o corpo de jurados, na sessão do Tribunal do Júri, o responsável pelo pedido deverá encaminhar, para o e-mail mencionado no art. 4º, caput, o nome, CPF e identidade de cada jurado, Oficial de Justiça e testemunhas que necessitarão do serviço de hospedagem.

Art. 8º – Constatada a desnecessidade de acomodação dos membros integrantes do Tribunal do Júri para pernoite, esse fato deverá ser informado e devidamente motivado à Administração deste Tribunal de Justiça, por meio do e-mail disposto no artigo 4º, caput, até, no máximo, às 16h00min do dia anterior a data prevista para o Júri.

§1º – Decorrido o prazo disposto no caput deste artigo, o comunicado de cancelamento deverá ser instruído e acompanhadde justificativa circunstanciada pelo responsável pela requisição com ciência do magistrado competente para realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

§2º – A não realização de comunicado acerca da desnecessidade da hospedagem dentro do prazo previsto no caput deste dispositivo poderá acarretar custos ao Poder Judiciário, que mediante procedimento próprio, buscará a responsabilização e o ressarcimento à Administração.

Art. 9º – Após a hospedagem, o responsável pelo pedido deverá atestar os serviços efetivamente executados, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmando as datas de hospedagem, bem como os nomes, CPF e identidade de cada jurado, Oficial de Justiça e testemunhas que utilizaram a hospedagem.

Art. 10 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem de Serviço nº 01/2017, disponibilizada no Diário de Justiça de 11/10/2017.

Vitoria/ES, 24 de abril de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente