ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 009/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2016, disponibilizado no eDiário de 27/07/2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, para utilização no âmbito federal, estadual e municipal, como forma de unificação da prestação de tais informações tendo por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição destas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da base de dados pessoais, documentais e funcionais dos magistrados e servidores ativos e inativos, estagiários, juízes leigos, bem como dos policiais militares que se encontram cedidos a este Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2016 para incluir estagiários, juízes leigos, bem como os policiais militares que se encontram cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PU B L I Q U E – S E
Vitória, 25 de abril de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça