PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 059 /2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo verificou a necessidade de atuação junto ao Comitê de 01 (um) representante da Corregedoria Geral da Justiça;
Considerando os termos do Ato Normativo TJES nº 033/2018, publicado no e-Diário de 06/02/2018, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º do Ato Normativo nº 33/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 01 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES, 01 (um) magistrado indicado pela Corregedoria Geral da Justiça, 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO e 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 12 de Abril de 2019.
DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE