ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 22/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, garantindo ao titular dos serviços notariais e de registro autonomia no gerenciamento administrativo e financeiro da serventia;
CONSIDERANDO que a responsabilidade do titular da serventia extrajudicial perdura enquanto da efetivação dos serviços prestados e executados, ficando obrigado ao recolhimento dos tributos que lhe são impostos por força de Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico, bem como possibilitar ao usuário do sistema mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos e garantir maior segurança aos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo a receberem o pagamento dos emolumentos devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito.
Art. 2º – Os encargos do custo operacional pelo uso do cartão de débito e de crédito nas serventias extrajudiciais não poderão ser repassados ao usuário do sistema.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA