ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2019 – DISP. 11/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014 /2019

Dispõe sobre a expansão do serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implementação do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados expedidos pelas Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 043/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 27/11/2018;

CONSIDERANDO que a utilização do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados pelas Unidades “piloto” de Viana e Vila Velha tem se mostrado bastante satisfatória;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso da nova sistemática para garantia da celeridade processual e aperfeiçoamento da qualidade da prestação jurisdicional, porém, com a prudência necessária para resguardar a execução bem- sucedida deste projeto;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a implementação definitiva do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de Mandados nos Juízos Vila Velha e Viana.

Art. 2º. DETERMINAR sejam cumpridas de forma integral e obrigatória as disposições contidas no Ato Normativo Conjunto nº 043/2018 pelas Unidades Judiciárias da Comarca da Capital, promovendo-se a integração das Centrais de Mandados de acordo com o cronograma que segue:

a) 1º de julho de 2019: integração entre as Centrais de Mandados de Vitória, Viana e Vila Velha;

b) 15 de agosto de 2019: integração entre todas os Juízos da Comarca da Capital (Vitória, Viana, Vila Velha, Serra e Cariacica).

§1º Ficam convalidados os atos que promoveram a integração das Centrais de Mandados entre os Juízos de Vila Velha, Viana, Serra e Cariacica.

§2º Em que se pese o sistema permitir a expedição compartilhada de mandados entre todos os Juízos da Comarca da Capital a partir da inclusão da Comarca de Vitória, a integração deverá observar o presente cronograma, salvo se ato próprio do Juízo assim autorizar.

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor no ato da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 07 de Junho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do TJES

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça/ES