ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014 /2019
Dispõe sobre a expansão do serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implementação do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados expedidos pelas Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 043/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 27/11/2018;
CONSIDERANDO que a utilização do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados pelas Unidades “piloto” de Viana e Vila Velha tem se mostrado bastante satisfatória;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso da nova sistemática para garantia da celeridade processual e aperfeiçoamento da qualidade da prestação jurisdicional, porém, com a prudência necessária para resguardar a execução bem- sucedida deste projeto;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a implementação definitiva do serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de Mandados nos Juízos Vila Velha e Viana.
Art. 2º. DETERMINAR sejam cumpridas de forma integral e obrigatória as disposições contidas no Ato Normativo Conjunto nº 043/2018 pelas Unidades Judiciárias da Comarca da Capital, promovendo-se a integração das Centrais de Mandados de acordo com o cronograma que segue:
a) 1º de julho de 2019: integração entre as Centrais de Mandados de Vitória, Viana e Vila Velha;
b) 15 de agosto de 2019: integração entre todas os Juízos da Comarca da Capital (Vitória, Viana, Vila Velha, Serra e Cariacica).
§1º Ficam convalidados os atos que promoveram a integração das Centrais de Mandados entre os Juízos de Vila Velha, Viana, Serra e Cariacica.
§2º Em que se pese o sistema permitir a expedição compartilhada de mandados entre todos os Juízos da Comarca da Capital a partir da inclusão da Comarca de Vitória, a integração deverá observar o presente cronograma, salvo se ato próprio do Juízo assim autorizar.
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor no ato da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 07 de Junho de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do TJES
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça/ES