ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 085 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Equipe de Trabalho para a realização das sessões de conciliação e mediação realizadas no 7° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Cariacica, conforme abaixo:
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARIA DILCE LUGON GRACIOSA |
ASSESSOR DE JUIZ DE 1º GRAU |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação mediante liberação da chefia imediata, devendo cumprir o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de junho de 2019.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO