ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015/2019 – DISP. 25/06/2019


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Estado do Espírito Santo

Poder Judiciário

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015 / 2019

CONSIDERANDO a necessidade de criação de espaço de interlocução entre órgãos e instituições que atuam na execução de políticas públicas relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.

CONSIDERANDO que o permanente diálogo entre os órgãos e instituições pode favorecer a integração de ações das políticas públicas relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.

CONSIDERANDO a necessidade de democratização das discussões sobre as questões relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho permanente com o objetivo de promover a interlocução e integração de ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I- Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

II- Equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

III- Representantes da Promotoria de Justiça da Mulher de Vitória.

IV- Representantes da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Vitória.

V- Representantes das secretarias da Prefeitura Municipal de Vitória: Assistência Social (Semas), Educação (Seme), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), Saúde (Semus), Segurança Urbana (Semsu).

VI- Representantes da Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória (CDV).

Parágrafo primeiro: Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgão e instituições conforme interesse e conveniência.

Parágrafo segundo: O Grupo de Trabalho definirá demais representantes e participações eventuais conforme necessidade.

Art. 3º – A Coordenação do Grupo de Trabalho será definida conforme comum acordo dos membros.

At. 4º – O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 07 de junho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo