Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015 / 2019
CONSIDERANDO a necessidade de criação de espaço de interlocução entre órgãos e instituições que atuam na execução de políticas públicas relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.
CONSIDERANDO que o permanente diálogo entre os órgãos e instituições pode favorecer a integração de ações das políticas públicas relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.
CONSIDERANDO a necessidade de democratização das discussões sobre as questões relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho permanente com o objetivo de promover a interlocução e integração de ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I- Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
II- Equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
III- Representantes da Promotoria de Justiça da Mulher de Vitória.
IV- Representantes da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Vitória.
V- Representantes das secretarias da Prefeitura Municipal de Vitória: Assistência Social (Semas), Educação (Seme), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), Saúde (Semus), Segurança Urbana (Semsu).
VI- Representantes da Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória (CDV).
Parágrafo primeiro: Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgão e instituições conforme interesse e conveniência.
Parágrafo segundo: O Grupo de Trabalho definirá demais representantes e participações eventuais conforme necessidade.
Art. 3º – A Coordenação do Grupo de Trabalho será definida conforme comum acordo dos membros.
At. 4º – O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 07 de junho de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo