RESOLUÇÃO Nº 019/2019 – DISP. 08/07/2019 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 019/2019

REVOGA a Resolução nº 07/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre o reequilíbrio da força de trabalho e produtividade das Varas Cíveis da Comarca da Capital e determina outras providências.

O Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno e,

CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante no subitem 3.1.5.9, do Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Processo de Inspeção nº 0000371-27.2019.2.00.0000), realizada no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 347/2019 (protocolo nº 2019.00.531.801), subscrito pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno proferida em sessão administrativa do dia 04 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – A atual 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória passa a ser denominada 13ª Vara Cível.

Art. 2º – Os processos que não sejam do Juízo de Vitória serão redistribuídos entre os Juízos de Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão, salvo se já estiver concluso para sentença.

Art. 3º – A partir da entrada em vigor desta resolução, os processos de natureza cível serão regularmente distribuídos à 13ª Vara Cível de Vitória.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 07/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada em 20 de Março de 2015.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 6º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 05 de julho de 2019.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 023/2019  – DISPONÍVEL EM 20/09/2019