RESOLUÇÃO Nº 023/2019 – DISP. 20/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 023/2019

Altera a denominação e a competência da 13ª Vara Cível de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante no subitem 3.1.5.9 do Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Processo de Inspeção n. 0000371-27.2019.2.00.0000), realizada no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 347/2019 (protocolo nº. 2019.00.531.801), subscrito pelo Exmº. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samuel Meira Brasil;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno proferida em sessão administrativa do dia 19/09/2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º – A atual 13ª Vara Cível passa a ser denominada Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

Art. 2º – A Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória abrangerá a Comarca da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão) e terá competência para processar e julgar os feitos de que trata a Lei Federal nº 11.101/2005.

§1º – Os feitos exclusivamente de tal natureza, que foram encaminhados para as demais Varas Cíveis e Juízos da Comarca da Capital, por força da Resolução nº. 019/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, deverão ser redistribuídos para a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

§2º – Por sua vez, os feitos de natureza diversa atualmente em trâmite na 13ª Vara Cível deverão ser redistribuídos entre as demais Varas Cíveis do Juízo de Vitória.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 019/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada em 08 de Julho de 2019.

Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 5º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de setembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente