ATO NORMATIVO Nº 103/2019 – DISP. 26/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 103/2019

EMENTA: Suspende a realização do Mutirão estabelecido pelo Ato Normativo nº 088/2019 nas Centrais de Apoio Multidisciplinares da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO que compete ao Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 088/2019 (DJe 1º.07.2019), que estabeleceu o regime de Mutirão a ser realizado nas Centrais de Apoio Multidisciplinares da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias, alterado pelo Ato Normativo nº 099/2019 (DJe 18.07.2019);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINDIJUDICIÁRIO/ES no Procedimento Administrativo nº 2018.01.407.283;

CONSIDERANDO a manifestação do Exmo. Sr. Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no Procedimento Administrativo nº 2018.01.407.283, acolhida por esta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender a realização do Mutirão instituído pelo Ato Normativo nº 088/2019, até ulterior deliberação.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 25 de Julho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente