ATO CONJUNTO – NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Conjunto Nº 018 /2019
Solicita aos Senhores Magistrados, Chefes de Cartório e Oficiais de Justiça, bem como aos CEJUSC’s participação na Semana Nacional de Conciliação.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;
CONSIDERANDO o Ofício Circular/GAB/CNJ nº 06/2019, que informa a realização da XIV Semana Nacional de Conciliação, no período de 04 a 08 de Novembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Solicitar aos Magistrados e Chefes de Cartório que realizem triagem de processos que serão submetidos à Conciliação, para que o máximo de sessões sejam designadas em suas unidades judiciárias, no período de 04 a 08 de Novembro de 2019.
Art. 2º – Nas Comarcas onde há CEJUSC instalado caberá a este solicitar às Unidades Judiciárias o envio de processos passíveis de serem submetidos à mediação e/ou à conciliação, conforme disponibilidade de pauta.
Art. 3º – As unidades judiciárias deverão providenciar, com a antecedência devida, as respectivas intimações por qualquer meio idôneo de comunicação, utilizando a expedição de mandados somente quando estritamente necessário. Quando este for o caso, o documento deverá indicar, em sua parte superior, tratar-se da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO para que os Oficiais de Justiça possam cumprir os mandados com prioridade.
Art. 4º Determinar aos Oficiais de Justiça que receberem os mandados com a sinalização indicada no artigo anterior, o seu cumprimento prioritário, estimulando as partes ao comparecimento no dia e hora indicados, informando que as Sessões buscarão estabelecer ambiente de diálogo propício para construção de acordo.
Art. 5º Os dados estatísticos a serem preenchidos pelas unidades judiciárias estão contidos no Anexo I deste ato normativo e serão enviadas por meio de link orientações detalhadas para o preenchimento diário durante o período do evento, que será disponibilizado no Diário Oficial até o dia 10/10/19, em cumprimento às determinações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por três dias consecutivos no Diário da Justiça.
Vitória, 25 de julho de 2019
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC