ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 28/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a previsão de alteração no cronograma de Correições, em qualquer de suas modalidades, conforme estabelece o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 13/2018;
RESOLVE:
EXCLUIR a 2ª Vara Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital do Cronograma de Correições Virtuais, previsto na Portaria nº 13/2018.
Aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça