Protocolo 2019.00.779.902, 201900805711, 201900779902 e 201900737930
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados protocolizados sob nºs2019.00.779.902,201900805711, 201900779902 e 201900737930 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios/DF;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia, oriundos dos Cartórios do Distrito Federal/BR, conforme anexos;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os anexos, supracitados e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 18 de julho de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça