ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 458/2019
Protocolo 2019.01.327.375
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.327.375, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– 5° Serviço Notarial e Reg. da Comarca de Mossoró – AAA090650, AAA090704 e AAA090708;
– Cartório Único de Jaçanã– AAA129757, AAA129761, AAA129771, AAA129773 e AAA129780;
– Cartório Único de Igapó– AAA110728, AAA110733, AAA110743, AAA110749, AAA110758 e AAA110777;
– 3° Ofício de Notas da Comarca de Mossoró– A3618647, A3618648, A3618660, A3618664, A3618680 e A3618691;
– 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – RCA055215, RCA055220, RCA055225, RCA055230, RCA055234, RCA055253, RCA055828, RCA055388, RCA055400, RAC055409, RCA055577, AAA106079, AAA106088, RCA055765, RCA055767, RCA055880 e RCA055895;
– Ofício Único Notarial e Registral de Pedra Preta – ARN010321 e ARN010333;
– Cartório Único de São Bento do Trairí – ARN000918, ARN000924, ARN000929, AAA116387 A AAA116404, AAA116407 a AAA116408, AAA116413 a AAA116414, AAA116439, AAA116443 a AAA116445 a AAA116449 a AAA116450.
– Cartório Único de Santa Maria da Comarca de São Paulo de Potengi – ARN039074, ARN039077, ARN039082, ARN039087, AAA020623, AAA020628, AAA020659, AAA020660, AAA020795, AAA020798, ARN039095 e ARN039102;
– Ofício Único de Lucrécia – ARN008320 e ARN008321;
– Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023069;
– 7º Ofício de Notas da Capital – conforme planilha anexa.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, bem como o comunicado supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES., 23 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça