ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 022/2019
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a demanda apresentada no bojo do processo CGJES nº 2018.00.494.155, que solicitou a viabilização, regulamentação e implantação de um novo sistema de atualização de débitos judiciais;
CONSIDERANDO que o atual Programa de Atualização de Débitos Judiciais, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça, não abrange todas as possibilidades de cálculos e que é necessário uniformizar os procedimentos dos cálculos judiciais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar uma ferramenta mais célere, confiável e que conceda maior segurança aos cálculos realizados pelas Contadorias;
CONSIDERANDO a instituição de projeto piloto para implantação do novo Programa de Atualização de Débitos Judiciais por meio do Provimento CGJES nº 12/2018;
CONSIDERANDO que após a instituição do projeto piloto foram realizados todos os ajustes necessários para o adequado funcionamento do novo sistema, estando este apto para implantação em todas as Contadorias Judicias;
RESOLVEM:
Art. 1º – Implantar o novo Programa de Atualização de Débitos Judiciais em todas as Contadorias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a partir de 01 de outubro de 2019.
Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor Geral da Justiça