ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 143/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000527-20.2019.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Rubens José da Cruz, Juiz de Direito titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, por meio do qual comunica a necessidade de mudança das instalações da referida unidade, bem como do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, para o térreo do Fórum Criminal da Comarca;
CONSIDERANDO que a referida mudança inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, no período de 15 a 17 de Outubro de 2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, no período de 16 a 18 de Outubro de 2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de Outubro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente