ATO NORMATIVO Nº 147/2019 – DISP. 17/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 147/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000498-67.2019.8.08.0048, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Cristina Eller Pimenta Bernardo, Juíza de Direito titular da 5ª Vara Criminal do Juízo de Serra, por meio do qual comunica a mudança da sede da unidade para outro andar do Fórum Criminal do referido Juízo, o que impossibilitará o regular desenvolvimento das atividades forenses;

CONSIDERANDO que os prazos processuais já foram suspensos na referida unidade judiciária, no dia 15 de Outubro de 2019, por força do Ato Normativo nº 140/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 5ª Vara Criminal do Juízo de Serra no dia 14 de Outubro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 5ª Vara Criminal do Juízo de Serra no dia 16 de Outubro de 2019, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Outubro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente