ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 148/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000511-66.2019.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Grillo Ferreira, Juiz de Direito atuante na 4º Vara Criminal da Serra, por meio do qual comunica a mudança da sede da unidade para outro andar do Fórum Criminal do referido Juízo, o que impossibilitará o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 4ª Vara Criminal do Juízo de Serra no dia 11 de Outubro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 4ª Vara Criminal do Juízo de Serra nos dias 15 e 16 de Outubro de 2019, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes e das audiências eventualmente designadas.
Publique-se.
Vitória, 15 de Outubro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente