ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 150 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000199-74.2019.8.08.0021, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Eliezer Mattos Scherrer Junior, Juiz de Direito Diretor do Foro de Guarapari, por meio do qual comunica a interrupção do fornecimento de energia elétrica no prédio do Fórum da referida Comarca no dia 15 de Outubro de 2019, o que inviabilizou o desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Guarapari no dia 15 de Outubro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 18 de Outubro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente