PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 53/2019
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da Lei Estadual 9.974/2013 preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 4331-R, datado de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 21 de novembro de 2018, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar, no exercício de 2019, será de R$ 3,4217 (três reais e quatro mil duzentos e dezessete décimos de milésimos de real);
CONSIDERANDO que a tabela 14 do Ato n° 20/2018 da Corregedoria Geral da Justiça,publicado no Diário Oficial da Justiça em 18 de dezembro de 2018, criada pela Lei Estadual nº 4.847, datada de 30 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 31 de dezembro de 1993,estipula os valores a serem cobrados a título de custas únicas nos Juizados Especiais;
RESOLVE:
ART. 1º – DETERMINAR a atualização das tabelas de classes processuais, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.
ART. 2º – DETERMINAR a disponibilização das aludidas tabelas de classes processuais no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – e harmonicamente parametrizada com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
ART. 3° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° – Fica revogado o Ato n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES, 18 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)
PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)
PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)
JUIZADOS ESPECIAIS (CLIQUE AQUI)
TURMAS RECURSAIS (CLIQUE AQUI)
TURMA ESTADUAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (CLIQUE AQUI)
RECONVENÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO(CLIQUE AQUI)