ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a configuração das regiões do Plantão Judiciário, conforme a Resolução nº 44/2013, deste E. Tribunal de Justiça, bem como que as Comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici (incluindo Ponto Belo) integram a 7ª Região do Plantão Judiciário, que é atendida pelo Serviço de Plantão de Flagrantes de Colatina;
RESOLVEM:
Art. 1º. O serviço de Plantão de Flagrantes de Colatina retomará a competência para a realização das audiências de custódia relativas às Comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici (incluindo Ponto Belo), nos termos do Ato Normativo Conjunto n° 39/2018, publicado em 09/10/2018.
Art. 2º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes da Resolução nº 013/2015, deste E. Tribunal de Justiça, publicada em 10/04/2015, bem como as regras do Plantão Judiciário.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela E. Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação do projeto.
Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor em 20 de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 241/2018, publicado no Diário da Justiça em 13/12/2018.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica