ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 163/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Thiago Albani Oliveira Galvêas, Juiz de Direito Diretor do Foro, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos de competência cível e família em trâmite na Comarca de Jaguaré.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na Comarca de Jaguaré, no período de 18/11/2019 a 22/11/2019, no horário das 8h30minàs 18 h, conforme segue:
Izabella Dalla Sily Casagrande |
Coordenadora/Mediadora Judicial |
Adriana Paiva Klawa Cau |
Mediadora Judicial |
Débora Cristina Cruz Chaves Rosa |
Mediadora Judicial |
Luciene Martins de Souza |
Chefe do Setor de Conciliação |
Michelli Pagotto Croscopp |
Chefe de Secretaria |
Roberto Carlos Moreira Braga |
Mediador Judicial |
Sabbrina Kelly de Oliveira |
Assessora de Juiz de 1º Grau |
Art. 3º – A Equipe de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes Aposentados trabalhando como voluntários.
Art. 4º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.
Art. 5º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de novembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente