ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 025/2019 – DISP. 11/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO 025 /2019

Dispõe sobre o deslocamento do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial – CorE-AI para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, renomeando-o para Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação pelo Conselho Nacional de Justiça de um Centro de Inteligência Artificial, e a orientação para que cada tribunal tenha em sua estrutura um modelo institucional adequado para a pesquisa em inteligência artificial, o qual estará associado ao Centro de IA do Conselho Nacional de Justiça (Considerações Finais da Portaria nº 25 de 19.02.2019 do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a criação do laboratório de Inteligência Artificial pela Corregedoria Geral da Justiça em 2018 e a instituição do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI) pelo Provimento nº 21/2019;

CONSIDERANDO a amplitude dos programas de pesquisa em inteligência artificial, que não se limitam às demandas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO os programas de pesquisa que englobam a inovação como um todo e as mudanças exponenciais projetadas pelas disrupções tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas soluções digitais e a necessidade de velar pela compatibilidade dos sistemas eletrônicos e de disciplinar a incorporação progressiva de inovações tecnológicas e disruptivas à prática jurisdicional e às serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de uso colaborativo de modelos de inteligência artificial nos sistemas de informação e da prática eletrônica de atos processuais, notariais e registrais;

RESOLVE:

Art. 1º.  Expandir a atuação do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI), comunidade colaborativa de pesquisa em inovação, tecnologia e inteligência artificial, para todo o Poder Judiciário Estadual, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O centro será renomeado para Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, mantidos os projetos em andamento e os registros de sua atuação anterior.

Art. 2º. A comunidade colaborativa do centro de pesquisa será formada pelos seguintes membros:

I. Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, gestor executivo, que o presidirá;

II. 01 (um) Juiz de Direito, gestor operacional;

III. 01 (um) Cientista de Inteligência Artificial;

IV. 01 (um) Jurista ou Cientista do Direito.

Parágrafo único. Cada equipe de pesquisa será, preferencialmente, formada pelos seguintes membros, sendo desejável uma equipe para cada projeto ou subprojeto:

I. 01 (um) Gestor de Projeto;

II. 01 (um) Analista de Desenvolvimento;

III. 01 (um) Cientista de Dados;

IV. 01 (um) Cientista de Inteligência Artificial;

V. 01 (um) Analista Desenvolvedor Full-Stack;

VI. 01 (um) Jurista ou Cientista do Direito.

Art. 3º. Caberá ao Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial a orquestração das atividades de pesquisa, mantendo a centralização e a coordenação das atividades de inovação, tecnologias disruptivas e inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário espírito-santense.

Art. 4º. Os trabalhos e projetos em andamento serão mantidos sem interrupção ou suspensão, com a mesma metodologia e a estrutura em funcionamento, preservados os demais comandos normativos do Provimento nº 21/2019 e seguintes da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5º. O gestor executivo do centro de pesquisa, que o presidirá, será designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 6º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória – ES, 8 de novembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça