ATO NORMATIVO Nº 171/2019 – DISP. 14/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 171 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a Grande Vitória na presente data, ocasionando a inundação de diversas vias de acesso e dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n°s. 7000058-52.2019.8.08.0022 e 7000181-98.2019.8.08.0006, subscritos pelos MMs. Juízes de Direito Diretores do Foro de Ibiraçu e Aracruz, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suspensos os prazos e atos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia), Fundão, Ibiraçu e Aracruz, no dia 13 de novembro de 2019, ressalvando-se, contudo, os atos que forem praticados sem qualquer prejuízo.

Publique-se.

Vitória/ES, 13 de novembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente