ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 171 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a Grande Vitória na presente data, ocasionando a inundação de diversas vias de acesso e dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n°s. 7000058-52.2019.8.08.0022 e 7000181-98.2019.8.08.0006, subscritos pelos MMs. Juízes de Direito Diretores do Foro de Ibiraçu e Aracruz, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos os prazos e atos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia), Fundão, Ibiraçu e Aracruz, no dia 13 de novembro de 2019, ressalvando-se, contudo, os atos que forem praticados sem qualquer prejuízo.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de novembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente