ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 173/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem diversos municípios do Estado do Espírito Santo na presente data, ocasionando a inundação de vias de acesso e dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense nos Juízos de Viana (Sede, Areinha e Audiências de Custódia), Santa Leopoldina e Domingos Martins no dia 14 de novembro de 2019.
Art. 2º – Ficam suspensos os prazos e atos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Fundão, Ibiraçu e Aracruz, no dia 14 de novembro de 2019, ressalvando-se, contudo, os atos que forem praticados sem qualquer prejuízo.
Art. 3º. Excetua-se à suspensão a que alude o art. 1° a 2ª Vara Criminal de Viana, com funcionamento no Fórum de Cariacica, sujeita, entretanto, aos efeitos do disposto no art. 2°, deste Ato Normativo.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de novembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente