ATO NORMATIVO Nº 178/2019 – DISP. 22/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 178/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000030-21.2019.8.08.0043, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado, Juiz de Direito Diretor do Foro de Santa Leopoldina, por meio do qual comunica que as fortes chuvas ocorridas no Município elevaram o nível do Rio Santa Maria da Vitória, obstruindo a principal via de acesso e inundando várias residências, no dia 18 de Novembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Santa Leopoldina no dia 18 de Novembro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Novembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente