O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.480.561, por meio do qual concluiu-se pela necessidade de se estabelecer expressamente a suspensão dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública no período estipulado no art. 220 do CPC/2015,
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Estado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive.
Publique-se.
Vitória, 21 de novembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente