ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 185/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem diversos municípios do Estado do Espírito Santo na presente data, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, ocasionando a inundação de vias de acesso e dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral, sobretudo na Grande Vitória;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia), Guarapari e Fundão, bem como nas Comarcas de Aracruz, Domingos Martins, Marechal Floriano e Santa Leopoldina, no dia 22 de novembro de 2019, restando, de conseguinte, suspensos os prazos e atos processuais na referida data, exceto no que tange àqueles que puderam ser realizados, sobretudo porque iniciados anteriormente à divulgação do teor deste Ato.
Art. 2° – Ficam suspensos os prazos e atos processuais em todas as demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 22 de novembro de 2019, ressalvando-se aqueles que foram praticados sem qualquer prejuízo.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de novembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente