CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 001/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão de fls 73/82, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2011.00.636.813/ 0001812-98.2011.8.08.0000, bem como o v. acórdão de fls. 174/182, que manteve a decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar à Srª. Guaracyara Calmon de Aguiar, Delegatária Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Praia Grande, Comarca de Fundão/ES, a pena de suspensão pelo período de10 (dez) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 24 de janeiro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça