ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 043/2020
Prorroga os efeitos do Ato Normativo nº 196/2019, publicado no Diário da Justiça em 07/01/2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n°029/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 12 de outubro do corrente, que alterou a denominação e a competência da 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 7005729-25.2019.8.08.0000, por meio do qual o Exmº. Sr. Dr. Alexandre Pacheco Carreira, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Vitória, discorre acerca das dificuldades enfrentadas no que tange à efetiva alteração da competência da referida unidade judiciária, de forma que a complexidade das providências a serem adotadas demandam a dilação do referido prazo de suspensão;
CONSIDERANDO que apesar da suspensão prevista no Ato Normativo nº 196/2019, publicado no DJ de 07/01/2020, não foram ultimadas as providências necessárias à plena operação da unidade judiciaria com a competência em execução penal;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos do ATO NORMATIVO Nº 196/2019, publicado no Diário da Justiça em 07/01/2020, até o dia 15 de março de 2020.
Art. 2°. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 3ª Vara Criminal de Vitória no período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2020, com objetivo de viabilizar a redistribuição do acervo e a adoção das providências necessárias para a alteração necessárias para a alteração da competência da referida unidade judiciária, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 3°. Este Ato Normativo entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente