ATO NORMATIVO Nº 045/2020 – DISP. 28/02/2020 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 045/2020

 

Desmembra e oficializa a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Egrégio Conselho da Magistratura, nos autos do Processo Administrativo nº 0036635-20.2019.8.08.0000 (2018.00.902.730), deferiu, à unanimidade, o pedido de desmembramento e oficialização do foro judicial do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

CONSIDERANDO que o v. Acórdão também acolheu a opção do serventuário titular Luciano Grilopela permanência no Tabelionato de Notas, em consonância com o art. 29, inciso I da Lei nº 8.935/1994.

RESOLVE:

Art. 1º – Desmembrar e oficializar a Escrivania de Foro Judicial da3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2º – As medidas administrativas necessárias para disponibilização de espaço físico, lotação inicial de servidores, estagiários e colaboradores, deverão ser adotadas pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do art. 26, incisos I, XI e XXXIII do Provimento nº 029/2009 (atual Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), correspondente ao art.120, incisos I, XI e XXXII do Provimento nº 03/2020 (Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça) e art. 39-F, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), sem prejuízo de eventual apresentação de requerimento de localização provisória, na forma do Ato Normativo nº 239/2014.

Art. 3º – A transferência do acervo deverá ocorrer conforme orientação da Magistrada Titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com o auxílio do Juiz Diretor do Foro, podendo encaminhar à Presidência pedido fundamentado de suspensão de prazos processuais e/ou de apoio dos setores administrativas deste e. Tribunal de Justiça no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º. O serventuário deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Ato Normativo, adotar as medidas necessárias para transferência do atual acervo judicial ao cartório da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme orientação da Magistrada Titular (art. 48, inciso V da LCE nº 234/2002) e/ou do Juiz Diretor do Foro, sem prejuízo da prática de atos urgentes e indispensáveis para o regular processamento dos feitos. (Incluído pelo Ato Normativo nº 055/2020, disponibilizado em 06/03/2020)

§ 2º. A partir da publicação deste Ato Normativo, os novos processos deverão ser distribuídos e encaminhados diretamente ao cartório oficializado da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (Incluído pelo Ato Normativo nº 055/2020, disponibilizado em 06/03/2020)

Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA

Presidente do TJES

Alterado pelo Ato Normativo nº 055/2020, disponibilizado em 06/03/2020