ATO NORMATIVO Nº 055/2020 – DISP. 06/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 055/2020

Altera do Ato Normativo nº 045/2020 que desmembrou e oficializou a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 045/2020 desmembrou e oficializou a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

CONSIDERANDO a necessidade de um período razoável para transferência do acervo atualmente localizado na serventia extrajudicial e, ainda, da existência de atos processuais pendentes de cumprimento ou de conclusão por parte do titular da unidade;

CONSIDERANDO que a solução de continuidade do serviço prestado pela unidade extrajudicial poderia acarretar inegáveis prejuízos para os jurisdicionados, sobretudo, pela natureza das matérias que tramitam no Juízo Especializado;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º do Ato Normativo nº 045/2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º. ………………………………………………………………………….

§ 1º. O serventuário deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Ato Normativo, adotar as medidas necessárias para transferência do atual acervo judicial ao cartório da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme orientação da Magistrada Titular (art. 48, inciso V da LCE nº 234/2002) e/ou do Juiz Diretor do Foro, sem prejuízo da prática de atos urgentes e indispensáveis para o regular processamento dos feitos.

§ 2º. A partir da publicação deste Ato Normativo, os novos processos deverão ser distribuídos e encaminhados diretamente ao cartório oficializado da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de março de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA

Presidente do TJES