PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 047 /2020
Altera o Ato Normativo nº 71/17 que instituiu o Grupo de Trabalho formado por Magistrados para a realização de ações do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, instituído pelo Ato Normativo nº. 056/2017.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações para o desempenho das atividades dos CEJUSCs.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Ato Normativo nº 071/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que possa vigorar em sua integralidade com o seguinte texto :
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade daquele Juízo.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I – Exmª. Sra. Juíza de Direito ABIRACI SANTOS PIMENTEL;
II – Exmº. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA;
III – Exmº. Sr. Juiz de Direito CARLOS MAGNO MOULIN;
IV- Exmª. Sra. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA;
V – Exmª. Sra. Juíza de Direito GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
VI – Exmº. Sr. Juiz de Direito IDELSON SANTOS RODRIGUES;
VII – Exmª. Sra. Juíza de Direito FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI
VIII – Exmª. Sra. Juíza de Direito MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS
IX – Exmª. Sra. Juíza de Direito NELLY SIQUEIRA LABRUNIE ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 193/2022 DISP. 26/10/2022
Art. 2º – O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmª. Srª. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA;
III- – Exmº. Sr. Juiz de Direito IDELSON SANTOS RODRIGUES;
IV- Exmº. Srª. Juíza de Direito FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI;
v- Exmº. Sr. Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA;
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cabendo ao Juiz Diretor do Foro, a indicação de servidores para atuarem junto ao CEJUSC de Vila Velha , sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os arts. 3º e 4º do Ato Normativo nº 056/2017, publicado no DJe de 16 de maio de 2017 e o Ato Normativo nº 123/18 de 10 de julho de 2018.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de março de 2020.