ATO NORMATIVO Nº 193/ 2022 – DISP. 26/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

Ato Nº 193, DE 24 DE outubro DE 2022.

 

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 8º CEJUSC.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 056/2017 publicado no Diário da Justiça, que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Juízo de Vila Velha e os Atos Normativos nº 71/17, 047/2020 e 091/ 2020, que instituíram e modificaram o grupo de trabalho.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 047/2020, para passarem a vigorar com o seguinte texto:

O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmª. Srª. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA;

III- – Exmº. Sr. Juiz de Direito IDELSON SANTOS RODRIGUES;

IV- Exmº. Srª. Juíza de Direito FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI;

v- Exmº. Sr. Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA;

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente