PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 014/2020
Prorroga o recesso remunerado (férias) dos estagiários do Poder Judiciário Estadual enquanto vigorar o regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o regime diferenciado de trabalho, para auxiliar no enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES n. 10/2020, que dispõe sobre o recesso remunerado (férias) dos estagiários do PJES enquanto vigorar o regime de trabalho diferenciado estabelecido em virtude da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o referido Ato Normativo Conjunto;
RESOLVEM:
Art. 1°. O recesso remunerado (férias) concedido aos estagiários do Poder Judiciário Estadual, sejam de graduação, conciliação e pós-graduação, deverá ser estendido até o dia 15 de maio de 2020, desde que o referido estagiário tenha:
I- dias de recesso remunerado (férias) para serem gozados;
II- períodos aquisitivos em curso;
III- períodos aquisitivos ainda por se implementar.
Art. 2o. Caso o contrato do estagiário de graduação ou do estagiário de conciliação se encerre durante o período de regime diferenciado de trabalho previsto nas Resoluções CNJ nos. 313/2020 e 314/2020, ou outras que lhe prorroguem, não haverá substituição até o término do referido regime.
Art. 3o. Ficam mantidas as demais disposições do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES no 10/2020.
Art. 4o . Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de disponibilização no DJe.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 27 de abril de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do E. TJES
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça