RESOLUÇÃO Nº 10/2020 – DISP. 28/04/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N° 10/2020

 

Disciplina o funcionamento do Fórum da Comarca de Iconha no Fórum da Comarca de Anchieta.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 23 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que nos dias 17 e 18 de janeiro deste ano, o Fórum da Comarca de Iconha foi inundado em decorrência das fortes chuvas que assolaram diversos municípios do sul do Estado, obrigando, por tal motivo, a mudança provisória das instalações para o Cartório eleitoral de Iconha;

CONSIDERANDO que durante o período em que as atividades do Foro de Iconha permaneceram suspensas, foi a Comarca de Anchieta a responsável pelo atendimento das medidas urgentes;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos deste TJES vem acompanhando a situação do Fórum da Comarca de Iconha desde então, visto o risco de eventuais abalos em sua estrutura;

CONSIDERANDO o Ofício Gabinete/ Plantão Judicial Extraordinário n.º 06/2020, datado de 14/04/2020, encaminhado pela Exma. Sr. Juíza de Direito da Comarca de Iconha, comunicando que a Defesa Civil Municipal de Iconha interditou o prédio do Fórum de Iconha, concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para desocupação, o que obrigou novamente o deslocamento das atividades para o Cartório Eleitoral daquele município;

 

CONSIDERANDO a urgência em se definir local para funcionamento do Foro de Iconha, visto que o funcionamento no Cartório Eleitoral é provisório;

CONSIDERANDO que os estudos realizados pelas equipes técnicas do TJES sobre a situação da Comarca apontam como viável a possibilidade da estrutura física do Fórum de Anchieta receber temporariamente a estrutura material e pessoal da Comarca de Iconha,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que o Fórum da Comarca de Iconha passe a funcionar provisoriamente nas instalações do Fórum da Comarca de Anchieta.

Art. 2o. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a mudança das instalações, durante os quais as atividades serão desenvolvidas no Cartório Eleitoral do município de Iconha.

Art. 3o. Determinar que as Secretarias deste E. TJES possibilitem a mudança e as adequações necessárias, especialmente as Secretarias Geral, de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamento, de Tecnologia da Informação, de Infraestrutura e a Judiciária.

Art. 4o. Caberá à Excelentíssima Sra. Juíza de Direito titular da Comarca de Iconha, bem como aos servidores da respectiva Comarca, atuar nos processos respectivos, até alteração ulterior da situação disciplinada por esta Resolução.

Art. 5o. Deverá a Secretaria Geral deste E. TJES disciplinar sobre a necessidade de manutenção das equipes de terceirizados que atuavam na Comarca de Iconha.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. TJES.

 

Art. 7º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de abril de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES