PROVIMENTO Nº 13/2020 – DISP. 29/04/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 13/2020

 

Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020, nº 8/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 314, publicada em 20 de abril de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 96, publicado em 27 de abril de 2020, pela Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020, nº 8/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato deste órgão censor em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.

Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de abril de 2020.

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça