PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ofício-Circular Nº 20/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 13 de maio de 2020.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.037/2009 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado;
CONSIDERANDO a revogou a Medida Provisória nº 905/2019, que havia, por sua vez, revogado o artigo 2º, inc. II, da Lei Federal nº 12.037/2009, retirando a ;
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES por meio do Ofício SINOREG nº 22/2020 e a decisão no Processo SEI nº 7006973-86.2019.8.08.0000;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo que, com a revogação da Medida Provisória nº 905/2019 pela Medida Provisória nº 955/2020, a Carteira de Trabalho – CTPS pode ser utilizada como documento hábil de identificação civil dos usuários das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 2º, inc. II, da Lei Federal nº 12.037/2009.
Publique-se.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA