ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO n°77/2020
Trata do prazo de implementação das Integrações de Comarcas, já aprovadas pelo E. Tribunal Pleno, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a aprovação pelo E. Tribunal Pleno, na sessão realizada no dia 28 de maio de 2020, da integração de Comarcas deste Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de obras de engenharia, transporte de acervo e alterações de sistemas envolvendo a integração de comarcas;
CONSIDERANDO que, após implementadas, as integrações deverão ser finalizadas no prazo de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º – A implementação de cada Comarca integrada terá a sua data determinada pela Presidência, com base nas informações das equipes técnicas.
Art. 2º – O prazo para a integração da Comarca só será iniciado após a sua implementação por ato oficial da Presidência.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de maio de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente