ATO NORMATIVO Nº 077/2020 – DISP. 29/05/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO n°77/2020

 

Trata do prazo de implementação das Integrações de Comarcas, já aprovadas pelo E. Tribunal Pleno, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a aprovação pelo E. Tribunal Pleno, na sessão realizada no dia 28 de maio de 2020, da integração de Comarcas deste Estado.

CONSIDERANDO a necessidade de obras de engenharia, transporte de acervo e alterações de sistemas envolvendo a integração de comarcas;

CONSIDERANDO que, após implementadas, as integrações deverão ser finalizadas no prazo de 30 (trinta) dias;

RESOLVE:

 

Art. 1º – A implementação de cada Comarca integrada terá a sua data determinada pela Presidência, com base nas informações das equipes técnicas.

Art. 2º – O prazo para a integração da Comarca só será iniciado após a sua implementação por ato oficial da Presidência.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de maio de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente